
Entrou em vigor a Lei 13.239 que obriga a oferta, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei, que está publicada na última edição do ano do Diário Oficial da União, de 31 de dezembro.
De acordo com a lei, os hospitais e os centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovada.
A mulher vítima de violência grave, que necessitar de cirurgia, deverá procurar unidade que realize o procedimento com o registro oficial de ocorrência da agressão.
A necessidade da cirurgia deverá ser apontada em laudo médico encaminhado para o responsável pela unidade de saúde que faz esse tipo de operação.
O custeio das cirurgias plásticas reparadoras deverá estar descrito na programação orçamentária da saúde pública.
Conforme o Mapa da Violência 2015, baseado em dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, em 2014 mais de 223 mil mulheres foram vítimas de diversos tipos de violência.
Duas em cada três dessas vítimas de violência foram mulheres que precisaram de atenção médica em razão der violências doméstica, sexual ou de outros tipos. Isto é: a cada dia de 2014, 405 mulheres demandaram atendimento em uma unidade de saúde, por alguma violência sofrida.
Os dados de 2015 ainda não foram consolidados.
Segundo o mesmo Mapa da Violência, o Brasil é o quinto país em número de assassinato de mulheres.
Para a assistente social do Hospital Santo Antônio, Lourdes Censi, a unidade de saúde já está ciente. No entanto, o maior problema continua sendo das mulheres registrarem o Boletim de Ocorrência. “Quando nos deparamos com situações de situações de agressão, tentamos sempre a conscientização da mulher, muitas vezes o medo ainda é uma das armas”, lembra.
É preciso dizer que a mulher precisa comprovar que foi vítima de agressão, por isso é importante o registro policial e, quando possível, do acompanhamento de um profissional da advocacia.
O gerente assistencial do Hospital Santo Antônio, enfermeiro Rafael Bertuol, disse que desde que a Lei entrou em vigor nenhum caso foi registrado até o momento.